SINTECT-SP cobra ações imediatas de combate ao coronavírus em mediação no TRT-2

Notícia publicada dia 16/04/2020 12:20

Tamanho da fonte:

Em audiência de mediação via videoconferência realizada no dia 14 de abril entre o TRT, o SINTECT-SP e a ECT, o Vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho solicitou a formalização das propostas pelo Sindicato, deu prazo para a empresa responder e, após isso, enviará o processo ao Ministério Público do Trabalho.

Para o Presidente do SINTECT-SP, Elias Diviza, a mediação foi um avanço. Permitiu ao representante da categoria denunciar a demora da empresa na implantação de medidas de combate à contaminação por coronavírus e expor todos os problemas enfrentados pelos trabalhadores para preservar a saúde, a segurança e a vida deles, de seus familiares e dos usuários dos Correios.

Por decisão do Vice-presidente do Tribunal, o Sindicato encaminhou suas propostas, que foram entregues à direção da empresa, com prazo de 48 horas para resposta, e ao Ministério Público do Trabalho, que as analisará, podendo ocorrer uma nova audiência de mediação para definir as questões pendentes.

O Sindicato já encaminhou as propostas, mas até o momento a empresa mantém a enrolação e não responde. A expectativa é de que isso ocorra em breve, e que a justiça tome as providências nesse sentido.

Os itens da proposta do Sindicato são:

1) A empresa fornecerá, imediatamente, a todos os empregados da base territorial do requerente, objetivando combater o novo coronavírus, os seguintes itens:
a) Sabonete líquido;
b) Álcool em gel 70%;
c) Máscaras;
d) Luvas;
e) Toalhas de papel.

2) A empresa garantirá todos os EPIs e demais meios de proteção contra o coronavírus a todos empregados da área operacional (carteiros, OTTs, motoristas, motociclistas e atendentes comerciais) na forma de um kit higiênico individual.

3) A empresa estabelecerá horários alternativos para entrada, saída e intervalo para refeição dos empregados, com o objetivo de evitar aglomeração nos ambientes de uso comum e em horários de pico de transporte público, bem como limitará a jornada de trabalho a 6 horas, não apenas do efetivo administrativo, mas também do efetivo operacional.

4) A empresa liberará, imediatamente, por 15 dias para realização de trabalho remoto, todos os empregados da unidade em que houver um empregado com sintomas da COVID-19, seja caso de suspeita, seja caso de diagnóstico confirmado.

5) A empresa realizará, imediata e intensivamente, a limpeza e desinfecção do posto e setor de trabalho em que houver empregado com COVID-19.

6) A empresa estabelecerá/realizará, imediatamente, um rodízio/revezamento dos empregados nas unidades, administrativas e operacionais, no mínimo por 15 dias, mantendo nestes setores de trabalhos um percentual de 30% do efetivo trabalhando, de modo a garantir a prestação dos serviços postais essenciais.

7) A empresa garantirá a prestação dos serviços postais priorizando aqueles considerados essenciais.

8) A empresa informará, semanalmente, o número de empregados contaminados com COVID-19, suas respectivas unidades de trabalho e quais medidas contra o novo coronavírus foram adotadas.

Informação com credibilidade e confiança é aqui no site do Sindicato, leia e compartilhe!

SINTECT-SP na defesa e combate ao coronavirus!

PROPOSTAS DO SINDICATO
Compartilhe agora com seus amigos