SINTECT-SP ganha ação coletiva do PCCS/95 e favorece categoria
Notícia publicada dia 10/07/2018 11:14
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Quem trabalhou na ECT entre 24/06/2005 e 01/07/2008 (data que começou a vigorar o novo PCCS), será beneficiado pela ação coletiva aberta e ganha pelo Sindicato. A empresa tentou recorrer para o TST, mas seu recurso não foi aceito.
O departamento jurídico do SINTECT-SP ganhou uma importante ação coletiva que refere-se às diferenças salariais do PCCS/95 que não foram pagas pela ECT até a implantação do PCCS/2008, e tem o número 0001367-09.2010.5.02.0073.
Ela foi vitoriosa em julgamento da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A sentença manda a empresa pagar “as diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade, com os reflexos postulados, autorizada a compensação”, salientando que “o PCCS/1995 foi substituído pelo PCCS/2008, em vigor a partir de 01/julho/2008, sendo as diferenças devidas até esta data”.
Agora em junho/2018 o processo voltou para a Vara do Trabalho e logo será dado início à fase de liquidação de sentença, onde serão apurados os créditos de cada empregado (quem moveu ação individual e já recebeu não vai receber outra vez).
Como a ação foi ajuizada em 24/06/2010, serão apuradas diferenças havidas entre 24/06/2005 e 01/07/2008 (data que começou a vigorar o novo PCCS). Portanto, os trabalhadores que tinham contrato em vigor neste período serão beneficiados por mais essa vitória do SINTECT-SP!
Esse é apenas um dos processos coletivos abertos pelo Sindicato para favorecer a categoria. Os resultados do trabalho responsável e competente do Departamento Jurídico do SINTECT-SP estão se evidenciando e trarão muitos bons frutos para a categoria!
É o SINTECT-SP trabalhando!