SINTECT-SP reverte desconto indevido do Postal Saúde de trabalhador do CEE Moema

Notícia publicada dia 31/03/2016 17:02

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foto juridicoFICA O AVISO AOS TRABALHADORES DA CATEGORIA PARA FICAREM ATENTOS E, EM CASO DE DÚVIDAS E ERROS, O SINDICATO ESTÁ ABERTO A TODOS PARA BUSCAR RESPOSTAS E SOLUÇÕES.

Um companheiro ou trabalhador do CEE Moema, procurou a Diretoria do Sindicato para reclamar de descontos indevidos em seu holerite, realizados em favor do Postal Saúde.

O Sindicato pediu e o companheiro encaminhou um extrato dos descontos, que pode ser consultado pelo site do Postal Saúde, e as cópias dos holerites com os descontos que ocorreram. Com estes documentos foi possível questionar a área financeira do Postal Saúde que, em sua resposta, reconheceu as cobranças indevidas e que informou que o trabalhador seria ressarcido no próximo pagamento.

A situação vivida pelo companheiro do CEE MOEMA pode não ser isolada. Portanto, se algo similar ocorrer, o Sindicato está à disposição para ajudar a resolver os problemas.

Veja abaixo a resposta dada pelo Postal Saúde ao questionamento do Sindicato:

Prezado Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX:

Referente ao questionamento quanto aos descontos realizados ao beneficiário “X”, matrícula “x”:

Referência Salarial: NM 20

Percentual de Desconto: 15%

 – Compartilhamento outubro 2015: Conforme extrato em anexo, houve despesa total de R$1.449,51  que multiplicado pelo percentual de desconto de 15% totalizou o valor de R$217,43.

 – Compartilhamento novembro 2015: Houve despesa no valor de R$ 2.217,46 x percentual de desconto de 15% totalizou R$332,61.

A partir de novembro de 2015 o valor da margem  passou a ser de  R$ 239,44 e teto limite de desconto de R$478,78.

Devido a inconsistência no sistema, houve desconto de R$ 319,27 e gerou resíduo de R$ 13,34.

Deveria descontar o valor da margem de R$ 239,45 e constar resíduo de R$ 93,16.

Diante disso, será realizado a devolução na folha de pagamento de fevereiro de 2016,  o valor cobrado a maior de R$79,82 (R$319,27 – R$239,45 = R$79,82). Gentileza verificar a devolução na rubrica 053886 – Devolução Despesas Médicas Postal Saúde.

Esclarecemos que  esse valor será considerado resíduo para ser descontado posteriormente, respeitando o valor da margem, pois o valor é devido.

 – Compartilhamento dezembro 2015: O valor total da despesa foi de R$1.588,12 x percentual de desconto de 15% totalizou R$ 238,21 + resíduo do mês anterior de  R$ 13,34 = R$ 251,55.

Houve desconto da margem de R$ 239,44 e gerou resíduo para o mês seguinte de R$ 12,11.

– Compartilhamento janeiro 2016: Houve despesa de R$ 197,00 x 15% = R$ 29,55 + resíduo do mês anterior de R$12,11 = R$ 41,67 (valor compartilhado).

– Compartilhamento fevereiro 2016: Valor total do extrato: R$ 233,11 x 15% = R$ 34,97.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que forem necessários.

Atenciosamente.

“X”

Analista – Gerência de Contas Médicas e Odontológicas – DIREL

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