SINTECT-SP cobra assinatura do acordo coletivo e notifica Correios sobre pendências após audiência no TST
Notícia publicada dia 11/09/2024 10:10
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Sindicato exige esclarecimentos e cumprimento dos termos acordados para garantir os direitos dos trabalhadores.
O SINTECT-SP esteve encabeçando a greve por 15 dias, mesmo enfrentando sabotagem por parte de alguns sindicatos, e tem se empenhado em garantir que os direitos dos trabalhadores dos Correios sejam devidamente respeitados. No entanto, a falta de assinatura do acordo coletivo aprovado em assembleia tem gerado preocupação e incerteza entre os trabalhadores.
A proposta de acordo foi aprovada pela categoria em assembleia no dia 22 de agosto de 2024. A comunicação oficial, que inclui o Ofício n.º 3685/2024, foi enviada à empresa em 27 de agosto de 2024. Apesar disso, a assinatura do acordo ainda não foi realizada pela empresa, aumentando a ansiedade dos trabalhadores.
Para resolver a situação, o SINTECT-SP enviou um ofício exigindo a assinatura imediata do acordo coletivo e notificou a empresa sobre a necessidade de esclarecimentos detalhados a respeito da proposta discutida na audiência de conciliação n.º 1000763-22.2024.5.00.0000, realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os pontos a serem esclarecidos são:
. Antecipação de R$1.000,00: Valor a título de “vale peru” referente à parcela de 13 de dezembro, para ser incluído na folha de pagamento de setembro.
. Benefícios de Vale Refeição (VR) e Vale Alimentação (VA): Aplicação da porcentagem acordada e pagamento do retroativo.
. Carteiros motorizados: Percentual de 20% destinado a esses trabalhadores.
O SINTECT-SP ressalta a importância de que a empresa atenda aos prazos estabelecidos e forneça as informações necessárias para evitar impactos negativos sobre os trabalhadores. Caso a empresa continue a dificultar a assinatura do acordo coletivo com justificativas sem base, o SINTECT-SP convocará uma nova assembleia e retomará a mobilização de greve da categoria. A ação será necessária para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e cumpridos.
Ofício Nº SGD 455-2024 – Assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2024_2025