STF DECIDE HOJE SOBRE ESTABILIDADE DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS

Notícia publicada dia 10/10/2018 13:05

Tamanho da fonte:

Julgamento será sobre um recurso extraordinário (nº589.998) da ECT que busca rever a OJ 247 do TST

O Supremo Tribunal Federal irá julgar, nesta quarta-feira, às 14 horas, um Recurso Extraordinário protocolado pela direção da ECT sobre a estabilidade dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios.

Essa ação, que será julgada nesta tarde tarde, trata-se do questionamento da Empresa sobre decisão proferida em 2007 que garante estabilidade para os Ecetistas. A Ordem Jurisprudencial (OJ) 247 equiparou os funcionário dos Correios aos servidores públicos vinculados à Fazenda, isso porque a ECT está submetida a certas regras especiais, que são decorrentes da finalidade pública de sua existência.

Desta forma, atualmente existe a necessidade de motivação para demissão do empregado concursado, ou seja, não é permitido qualquer tipo de desligamento sem que haja motivos cabíveis para tal, sendo garantido ao trabalhador o direito à ampla defesa.

A direção dos Correios busca extinguir a necessidade de um motivo para realizar o desligamento de funcionários concursados. Não é de hoje que se discute isso no âmbito Jurídico. É importante relembrar que na década de 90, e também nos anos anteriores, a Empresa demitia os Trabalhadores que faziam oposições às práticas que colocavam em risco os direitos e benefícios da categoria. Essa retaliação, como os Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios com mais anos de Empresa devem lembrar, era prática comum utilizada contra os Sindicalistas na luta por conquistas e direitos, e também aos Trabalhadores que participam de movimentos de greve.

Por isso, a FINDECT está acompanhando de perto o julgamento que ocorre nesta quarta-feira, no STF. É um momento decisivo para o futuro dos Trabalhadores Ecetistas, mas também para a existência da Empresa pública mais antiga do país: Os Correios.

Acompanhe abaixo (a partir das 14 horas) a sessão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998 que trata da estabilidade dos Trabalhadores dos Correios:

Fonte: Findect

Compartilhe agora com seus amigos