Suspensão as concessões de ferias trouxe grandes prejuízos aos trabalhadores
Notícia publicada dia 06/12/2017 14:51
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No dia 23 de novembro, no Primeiro Hora, a Empresa informa a volta da concessão de férias aos Trabalhadores dos Correios a partir de janeiro de 2018. O título informa que as “boas notícias” foram apresentadas pelo Presidente da Empresa, sr. Guilherme Campos. A FINDECT, e os sindicatos filiados (São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru, Tocantins e Maranhão) relembram que a decisão de suspender o direitos dos Trabalhadores a férias foi unilateral, sem consulta à categoria. Essa decisão gerou grandes prejuízos aos Trabalhadores que, cansados da sobrecarga de trabalho, falta de funcionários e pressão para cumprir prazos e metas, não puderam usufruir do direito às férias. Além do prejuízo físico, os Correios criaram grandes prejuízos financeiros aos Trabalhadores, que já haviam programado suas viagens, ou mesmo, comprometido o dinheiro das férias, como por exemplo para reformar sua casa própria.
A FINDECT não pode deixar de incluir aos prejuízos o fato de que os Sindicatos da categoria tiveram de acionar a justiça para fazer valer o direito dos Trabalhadores a gozar das férias, o que demandou tempo e dinheiro.
Por isso, a Federação rechaça a hipocrisia da Empresa em conceder um direito, garantido aos Trabalhadores por força das leis do trabalho e Acordo Coletivo, como se fosse uma benfeitoria para a categoria. É importante que todos e todas se lembrem que os Trabalhadores foram prejudicados por falhas de gestão e ações politiqueiras que levaram aos alegados prejuízos que a Empresa enfrenta hoje. São os Ecetistas que sentem “na carne” e “no bolso” as maiores perdas nos últimos tempos.
Então, não há porque dizer que as notícias são boas. Bom será quando os Trabalhadores puderem decidir sobre seu próprio futuro, participando das administrações da Empresa, do fundo de pensão e do plano de assistência médica. Sem ameaças ou cortes de direitos e benefícios históricos conquistados através de muita luta e perseverança.
Fonte: Findect