Tribunal anula punição e condena ECT a ressarcir desconto indevido a trabalhador
Notícia publicada dia 16/08/2013 11:57
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O trabalhador, Técnico de Correios Junior e lotado na Gerência de Planejamento e Qualidade do CTC Jaguaré, desempenhou provisoriamente as funções de Supervisor Operacional no CDD Campo Limpo durante a greve de setembro/2009. Em um determinado dia ocorreu que um objeto não entregue ao destinatário retornou ao CDD e não foi incluído no SRO – Sistema de Rastreamento de Objetos – bem como não foi devolvido ao remetente. Por conta disso, a ECT aplicou uma punição e emitiu uma Portaria de Responsabilidade em 18/06/2010, de R$ 1.460,81, tendo sido recolhido através de depósito bancário a importância de R$ 1.401,84.
Inconformado com isso, o trabalhador procurou o jurídico do SINTECT/SP, que propôs ação judicial em sua defesa.
Em primeira instância, o trabalhador não obteve êxito. No entanto, o jurídico não desistiu e apresentou recurso, obtendo vitória para o trabalhador na 14ª Turma do TRT da 2ª Região. De acordo com o advogado do SINTECT/SP, Dr. Gilmar Ferreira Siqueira, ainda que a ECT recorra ao TST, a decisão provavelmente não será revertida.