TRT/2 anula demissão de trabalhador
Notícia publicada dia 21/06/2012 17:47
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Outra grande vitória do SINTECT/SP
O trabalhador havia sido contratado em 05/08/2008 para o cargo de Agente de Correios – Atividade de Tratamento e Triagem. No entanto, a ECT demitiu injustificadamente o trabalhador em 03/07/2009, alegando que o mesmo não apresentava boa avaliação e detinha algumas punições. Inconformado, o trabalhador procurou a assessoria jurídica do SINTECT/SP que propôs ação judicial em sua defesa. Em 2010 a Justiça do Trabalho proferiu sentença desfavorável ao trabalhador. Insatisfeitos, os advogados do SINTECT/SP recorreram ao Tribunal que, felizmente, declarou a nulidade da sentença e da demissão.