TST DERRUBA PROCESSO DA ECT SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTA SEM JULGAR O MÉRITO

Notícia publicada dia 08/06/2015 20:46

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Agora o Sindicato estuda se entrará com ações individuais ou coletiva para os carteiros motociclistas

periculosidade para motociclistas - 08-06-2015

Na segunda, 08 de junho de 2015, o Presidente do SINTECT-SP Elias Diviza acompanhou o julgamento na Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
O TST decidiu que a ação proposta pela ECT não é adequada. Em razão disso, extinguiu o processo SEM julgamento de mérito. Ou seja, o TST sequer chegou a analisar se a empresa é obrigada a pagar ou não os adicionais de forma cumulada. Os juízes entenderam que as Varas do Trabalho (1ª instância da Justiça do Trabalho) devem julgar a questão.
ECT tem de honrar direitos dos carteiros motocilistas
O SINTECT-SP e a FINDECT defendem que a ECT deve honrar os seguintes direitos dos carteiros motociclistas, ou seja, pagar de forma cumulada o seguinte:

1. – Gratificação de função;
2. -AADC;
3. – Adicional de periculosidade.

O Sindicato abrirá ações para os sócios

Para garantir que a empresa honre esses direitos, o Sindicato já prepara a defesa para abrir processos individuais para os seus sócios que sejam carteiros motociclistas.
Os companheiros em questão devem aguardar a orientação do Sindicato sobre os documentos que precisam ser apresentados e, com eles em mãos, agendar horário com o Departamento Jurídico na sede e/ou subsede.
Os advogados do SINTECT-SP e dos demais Sindicatos filiados à FINDECT avaLiarão, também, a possibilidade de entrar com um processo coletivo, em nome de todos. Assim que houver uma decisão, será informada a todos.

É importante aguardar a orientação do Sindicato

O Sindicato e a FINDECT acumularam muita experiência na discussão desse tema. Além disso, dispõem de farta documentação, desde o início do processo no TST, o que fortalecerá a ação judicial a ser proposta. Além disso, é preciso aguardar a publicação do Acórdão (decisão da SDC do TST no dia 08.06.2015). Isso se dá em razão de os Ministros terem “acenado” que cabe à empresa pagar todos os benefícios e, inclusive, se manifestaram que a empresa não deveria ter suprimido o AADC. Ou seja, podemos ter novidades e melhoria na situação geral.
O momento é de aguardar mais um pouco até novas informações.

Clique aqui e leia o informe oficial da FINDECT sobre o julgamento no TST

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