TST muda regra sobre pagamento de horas extras e beneficia o trabalhador

Notícia publicada dia 28/03/2023 11:22

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• O TST alterou no último dia 20/3, a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista

• Com o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado

O departamento jurídico do SINTECT-SP informa que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tomou uma decisão importante recentemente, que dá aos trabalhadores o direito de que as horas extras feitas também entrem no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

As horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) são parcelas autônomas que formam o cenário de remuneração do trabalhador. E, portanto, devem ser consideradas nas outras verbas salariais.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Entenda o novo cálculo para pagamento de horas extras

Se o trabalhador fizer uma hora extra durante a semana, ele receberá uma hora extra no dia de descanso, que também contará para férias, 13º salário, aviso prévio e cálculo do FGTS.

Caso um trabalhador receba R$ 2.200 mensalmente. Com uma jornada de seis dias de trabalho por semana, somando 220 horas no mês, ele ganha o equivalente a R$ 10 por hora. Para cada hora extra, esse trabalhador recebe R$ 15, que são os R$ 10 acrescidos de 50%, conforme a legislação.

Se ele trabalhar uma hora extra diária, ele terá R$ 90 na semana e mais R$ 15 correspondentes à diferença no pagamento da jornada remunerada de descanso.

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo

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