Vale-Cultura: cuidado com o que assina!

Notícia publicada dia 26/07/2014 17:35

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Companheiros, o SINTECT-SP já havia orientado os trabalhadores pela não assinatura de algo que não assegure o direito ao vale-cultura. Temos que manter a calma, pois o que a ECT está fazendo ao atrelar o benefício (cláusula 63) ao MANPES é descaracterizar sua responsabilidade de pagar o valor retroativo desde o início da vigência do Acordo Coletivo 2013/2014, construindo provas em seu favor para as demandas judiciais.

Clique aqui e veja a matéria que trata do atrelamento do Vale-Cultura ao MANPES, a Lei do Vale-Cultura na íntegra e ainda o Decreto oficial que o regulamenta. 

Caso a ECT diga que o trabalhador não terá direito ao Vale-Cultura se não assinar o documento, fazendo terrorismo como fez no PostalPrev, PCCS/2008, etc, usando como argumento o art. 17 do decreto 8.084/2013: “O fornecimento do Vale-Cultura dependerá de prévia aceitação pelo trabalhador”, tal alegação não pode ser aceita.

Isto porque o direito ao vale-cultura está garantido a toda categoria por força da nossa norma coletiva, e que ainda assim, o parágrafo único do mesmo art. 17 do mencionado decreto permite ao trabalhador rever sua decisão na hora que quiser: “O trabalhador poderá reconsiderar, a qualquer tempo, a sua decisão sobre o recebimento do Vale-Cultura”.

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