Veja como será a compensação dos dias da greve em São Paulo
Notícia publicada dia 12/05/2017 22:26
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Ciente de que a empresa e muitos gestores sempre complicam a compensação de dias de greve, o SINTECT-SP solicitou reunião com o Vice-presidente de Gestão de Pessoas para definir e publicar as regras com clareza. Deste encontro resultaram as seguintes diretivas:
– Os dias a serem compensados são: 27/04 – 02, 03, 04, o5 e 08/05 (29/04 e 06/05 para quem trabalha aos sábados).
– A compensação vai até o dia 06/07/2017.
– O dia 28 de abril de 2017 será descontado de todos que participaram do movimento de greve neste dia.
– A compensação deverá ser feita mediante convocação formal de, no mínimo, 48 horas de antecedência.
– Os trabalhadores podem optar por não compensar os dias, caso em que deverão comunicar por escrito ao gestor da unidade.
– A Compensação será feita de segunda a sexta-feira, respeitado o limite máximo de até 2h por dia, na própria unidade de trabalho.
– Nos sábados a compensação será de até 4h para os empregados que não trabalham aos sábados. Os empregados que laboram aos sábados terão o limite máximo de até 2h de compensação, de segunda à sábado.
– As compensações aos sábados podem ser em outra unidade dentro do mesmo município, respeitando a atividade exercida pelo empregado em sua unidade de lotação (Distribuição, Tratamento e Atendimento).