Vejam recentes vitórias individuais de alguns trabalhadores que procuraram o Departamento Jurídico do SINTECT-SP
Notícia publicada dia 24/07/2013 22:41
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02/07/2013. JUSTIÇA DO TRABALHO GARANTE POSSE A TRABALHADOR CONCURSADO
O trabalhador foi admitido aos serviços da ECT em 13/07/2000, para exercer as funções de carteiro, sendo demitido em 29/08/2006. Em 2008 prestou concurso público para carteiro e foi aprovado. Foi aprovado também no teste de robustez física. Contudo, foi reprovado na avaliação médica da ECT, devido a uma radiografia do segmento cervical da coluna vertebral realizada no laboratório indicado pelos Correios.
Inconformado, o trabalhador buscou orientação jurídica no SINTECT-SP, que propôs ação judicial em sua defesa. Felizmente, o Tribunal Regional de São Paulo manteve a sentença para condenar a ECT a dar posse ao trabalhador, bem como a indenizá-lo com o pagamento dos salários desde 17/07/2008. De acordo com o Dr. Hudson Marcelo da Silva, assessor jurídico do sindicato, a ECT pode recorrer, no entanto, acredita que o TST manterá a decisão a favor do trabalhador.
23/07/2013. JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA ECT A PAGAR INDENIZAÇÃO A CARTEIRO ASSALTADO
A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a ECT a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10.604,71 (seis vezes o salário do carteiro) vítima de assalto. O carteiro, lotado no CDD São Miguel Paulista, foi assaltado durante a entrega de objetos postais. De acordo com o advogado do sindicato, Dr. Hudson Marcelo da Silva, os(as) trabalhadores(as) vítimas de assaltos devem buscar orientação jurídica no SINTECT-SP. E após sofrerem os danos do assalto, devem procurar o Distrito Policial mais próximo para realizar o BO, sendo certo que a ECT deverá abrir CAT e dar todo o apoio, inclusive psicológico, ao(a) trabalhador(a).
23/07/2013. JURÍDICO ASSEGURA ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA A CARTEIRO READAPTADO PARA TRABALHO INTERNO
Um carteiro lotado no CDD Campestre recebia regularmente o adicional de 30% desde 2008. Em razão de doença causada pela sobrecarga de trabalho, ficou afastado recebendo o Auxílio Doença Acidentário (B91). Quando retornou ao trabalho, foi readaptado para trabalho interno, sendo que a empresa deixou de pagar o adicional e, além disso, passou a descontar o adicional pago anteriormente sob a rubrica “Dev. Adicional 30% Sal. Base”.
Por disto, o trabalhador procurou o Jurídico do SINTECT-SP, que propôs ação em sua defesa. A 1ª Vara do Trabalho de Santo André acatou o pedido, condenando a ECT ao pagamento do AADC, bem como a restituir os descontos indevidos. De acordo com o Assessor Jurídico Dr. Hudson Marcelo da Silva, a ECT poderá recorrer, porém o jurídico continuará defendendo o trabalhador e acredita que o Tribunal manterá a condenação.