Justiça proíbe ECT de descontar dias da Greve antes do prazo do TST
Notícia publicada dia 05/04/2012 01:59
Tamanho da fonte:
Quando se encerrou a última Greve da categoria, foi determinado pelo TST que haveria a compensação dos dias parados até o dia 1º de julho de 2012, no entanto a direção da empresa começou a descontar esses dias de forma antecipada.
Devido a mais esse desrespeito com os trabalhadores e com o próprio TST, o SINTECT/SP entrou com ação na Justiça reivindicando que os prazos determinados pelo TST sejam cumpridos e que os Correios viabilizem condições para que os dias da greve sejam compensados, mas sem permitir a utilização dessa compensação como forma de reprimir e punir trabalhadores. Para agilizar uma decisão que impedisse mais essa atitude prepotente da empresa e perdas aos trabalhadores, o SINTECT/SP pediu judicialmente que fosse determinado urgentemente que esses descontos não ocorressem, solicitando uma liminar, o que foi acatado pela Juíza do Trabalho que analisou a situação, conforme o trecho de sua decisão que esta abaixo:
“…Posto isto, defiro liminarmente o pedido, determinando à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que se abstenha de proceder a quaisquer descontos referentes aos dias a serem compensados antes de exaurido o termo final estabelecido pela sentença normativa, em 1° de julho de 2012, de todos os seus empregados, seja daqueles que laboram de segunda a sexta-feira, como daqueles que laboram de segunda-feira a sábado. Determino ainda que a ré se abstenha de exigir compensações sem a observância do direito ao descanso semanal remunerado, nos exatos termos da sentença normativa proferida…”
Além de determinar o não desconto dos dias da Greve antes do prazo determinado pelo TST, também foi definido multa diária em caso de descumprimento dessa decisão e uma audiência de conciliação para tratar dessa compensação no dia 19/4 (leia a integra da liminar concedida abaixo).
Essa decisão judicial a nosso favor comprova mais uma vez a prepotência da ECT, mas também deixa claro que ela não pode fazer o que bem entende, pois o SINTECT/SP está alerta, e juntamente com os trabalhadores continuará a combater todas essas arbitrariedades.