Vitória: Jurídico do SINTECT-SP garante incorporação de gratificação de função
Notícia publicada dia 04/08/2017 18:12
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O trabalhador exercia funções de confiança há quase 20 anos e a empresa, sem justificativa legítima, suprimiu a correspondente gratificação salarial.
De acordo com a Súmula 372 do TST, percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação em razão do princípio da estabilidade financeira.
Conforme destacou a Juíza do Trabalho da 5a Vara do Trabalho de Santo André/SP, Claudia Mara Freitas Mundim, “[…] o entendimento jurisprudencial se justifica posto que a supressão de gratificação de função, quitada ao empregado por longo período, importa em inegável abalo financeiro e desequilíbrio salarial […]”.
O departamento jurídico do SINTECT-SP orienta os trabalhadores que passaram por situação semelhante que agendem atendimento com os advogados do Sindicato o quanto antes.
Uma das maldades da chamada “reforma” trabalhista consiste em atacar as parcelas salariais dos empregados, proibindo, inclusive, a sua incorporação ao contrato de trabalho, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.