VITÓRIA – SINTECT/SP ganha na justiça o retorno da vigilância em todas as agências do Banco Postal
Notícia publicada dia 27/10/2017 12:56
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A ação irresponsável da ECT de tirar a segurança nas agências que operam Banco Postal sofreu um golpe com a determinação da justiça de que a ECT mantenha serviços de vigilância, sob pena de pagamento de multa diária!
A decisão judicial se deu a partir do julgamento de um processo aberto pelo Sindicato denunciando a ação arbitrária e desumana da direção dos Correios, de retirar a vigilância justamente num momento crítico, em que o número de assaltos é o maior da história da empresa.
Os assaltos a agências e outros setores dos correios, a carteiros, motociclistas e motoristas só aumenta. São diárias as ocorrências e os relatos de violência sofrida. Aumentam as doenças profissionais, físicas e psicológicas, decorrentes da violência sofrida, da apreensão e do medo que ficam nas vítimas.
A atitude da ECT foi um absurdo! Um descaso com a vida dos trabalhadores! E veio com a edição de 2 memorandos (o 1189/2017- GSAP/DSEMP/AC e o 2405/2017-PRESI), documentos frios e calculistas que pretendem “contingenciar os gastos em volume suficiente para equilibrar a disponibilidade de caixa”. Ou seja, diminuir custos reduzindo postos de vigilância.
As dificuldades financeiras da ECT, alegadas por seu presidente indicado por Temer, não são oficialmente comprovadas e geram muitas dúvidas. E mesmo que existissem jamais poderiam gerar ações que desprotegem a vida do trabalhador e o colocam em situação de risco de violência e morte.
O Sindicato sempre repudiou essa política desumana da empresa. Desde o primeiro momento exigiu a revogação e foi à justiça. E agora obtém uma primeira e importante vitória.
A ECT foi condenada a se abster de qualquer ato que importe na supressão ou suspensão dos serviços de vigilância nas agências dos correios, devendo manter os serviços de vigilância em todas as instalações que operam Banco Postal da base territorial do SINTECT-SP, devendo comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 60 dias após a sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00.