VOCÊ SABIA? Conheça as garantias ao empregado(a) e ao estudante!

Notícia publicada dia 28/03/2016 19:55

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destaque_vc_sabiaA cláusula 06 do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 prevê várias garantias e direitos conquistados na última negociação, fique por dentro e conheça seus direitos:

Cláusula 06 – GARANTIAS AO EMPREGADO E EMPREGADA ESTUDANTE – A ECT facultará aos empregados (as) estudantes as seguintes garantias:

1º Abono de ausências nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM ou de vestibular específico para ingresso em estabelecimento de ensino superior ou técnico, devendo o empregado (a) inscrito(a) apresentar cópia do documento legal de inscrição no respectivo exame, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

2º Não alteração da jornada de trabalho, no decurso de um período letivo, para não prejudicar o horário escolar do (a) estudante de ensino superior ou técnico.

3º Realização de estágio curricular na própria Empresa, para o (a) estudante de ensino superior ou técnico, na medida da conveniência e possibilidade desta, desde que não comprometa a execução das atividades dos(as) interessados(as). 20 Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016

4º Buscar estabelecer parcerias com instituições de ensino pré-vestibular, ensino superior e técnico para obtenção de descontos nas mensalidades escolares, inclusive para os seus dependentes.

5º O empregado e a empregada estudante, comprovadamente matriculado (a), não será convocado (a) para a realização de horas extras em horário que coincida com o escolar, durante o período letivo, sem que haja a sua “expressa” concordância.

6º Orientação e apoio às Federações dos Trabalhadores legalmente constituídas e Sindicatos dos Empregados (as) dos Correios, visando articular as políticas educacionais do Governo Federal às necessidades dos empregados e empregadas da ECT, estimulando seu acesso ao ensino superior e técnico por meio do ENEM, porta de entrada para os programas SISU, SISUTEC, PROUNI, PRONATEC e FIES.

7º Priorização de transferência, frente ao SNT, de empregado e empregada estudante que por meio do ENEM ou Vestibular específico seja aprovado (a) em curso superior de instituição federal de ensino, para localidade diferente do seu local de trabalho.

8º Empreender política de estímulo à pesquisa e à inovação com a participação de seus empregados e empregadas estudantes nos grupos de pesquisa e inovação estabelecidos em parceria com instituições de pesquisa e ensino superior.

9º Adoção de política de incentivo ao desenvolvimento educacional de seus empregados e empregadas, com destaque para o ensino fundamental e médio, devendo as Federações de Trabalhadores legalmente constituídas e os Sindicatos dos Empregados (as) dos Correios estimularem os seus associados (as) a concluírem prontamente o ensino médio. Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 21

10º Fortalecimento das orientações e das condições operacionais para permitir o acesso do empregado e empregada estudante à internet, em conformidade ao Programa de Inclusão Digital Interna – PIDI, cuja utilização se dará em horários previamente acordados com o gestor (a) da unidade, de modo a não prejudicar as atividades de trabalho

TRABALHADOR INFORMADO, NUNCA É ENGANADO!
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