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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Coordenacao de Relacoes do Trabalho - CORET SPM
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Telefone: - http://www.correios.com.br
 

Carta nº 4334871/2018 - VIGEP-CORET-SPM

São Paulo/SP, 04 de dezembro de 2018

 

Ao

 

SINTECT SP

Rua Canuto do Val, 169 – Santa Cecília

São Paulo – SP

01224-040

 

 

Assunto: Pagamento de Vale Transporte .

 

Ref,: CT VIGEP-CORET/SPM - 4321951

         CTs SINTECT SP 926, 927, 928, 929 e 932/2018

         

         

 

 

Prezados Senhores,

 

Em atenção ao contido nos expedientes referenciados, informamos que a Superintendência Estadual de Operações/SPM, juntamente com as áreas envolvidas no processo, realizaram um trabalho de contingência e análise da situação envolvendo o benefício Vale Transporte e, visando atender às necessidades dos seus empregados, em caráter excepcional, a empresa efetivará, no dia 07/12/2018, o fornecimento do benefício vale transporte aos empregados que não receberam no mês de dezembro/2018, por motivo de não terem efetivado seu recadastramento.

Por sua vez, visando o pleno atendimento do respectivo benefício, é imprescindível  que os empregados cumpram as orientações e efetivem o recadastramento até o dia 10/12/2018 , por meio da plataforma e-benefícios,  acompanhando as etapas do processo até sua conclusão e confirmação.

Finalmente, ressaltamos que o fornecimento dos créditos previstos para o dia 07/12/2018, não exime a necessidade de recadastramento e o cumprimento das normas prevista para o caso, podendo acarretar na suspensão do benefício para o próximo mês.

Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para manifestar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

Ricardo Aparecido dos Reis

Coordenador de Relações do Trabalho

CORET-SPM/GERT/VIGEP

 

C/C Gerente GEDIS         

        Gerente CSC Local - GECSC/SPM

         GAB SE/SPM 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Aparecido dos Reis, Gerente Atividade - CTC TP IV - G1, em 04/12/2018, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 53177.065031/2018-98 SEI nº 4334871